sábado, 30 de janeiro de 2010

Tarte de Pastel de Natal

RECEITA EMENDADA, DESCULPEM NÃO TINHA POSTO A QUANTIDADE DE LEITE. AÍ ESTÁ:

Fiz esta tarte do blog Doces e Companhia, da Alexandra. Alterei a base e optei uma massa folhada comprada já feita:

creme:
6 colheres de sopa de açucar
1 1/2 colher de sopa de farinha maizena
4 gemas
1/2 litro de leite

Junte as gemas com o açucar e bata bem, adicione depois a farinha maizena, o leite frio com o açucar baunilhado ou a vagem (não usei).
Deite o preparado ao lume mexendo sempre ate engrossar.
Depois deite sobre a massa e vai ao forno. No meu caso usei uma massa folhada de compra do lidl, estendo-a na tarteira, pico-a com um garfo e pronto!
normalmente demora 30/40 minutos.

8 comentários:

Patricia disse...

serves-me uma fatia???

ameixa seca disse...

Acabei de comer uma nata assim mas em ponto pequeno :)

Lu - Uma Casa no Norte disse...

Esta também tenho de experimentar. Adoro natas!!
Beijinhos

Anónimo disse...

Qual a medida do leite?
Bjs

Ana

Carolina Macedo disse...

Podias dizer qual é a medida de leite, please?
Ficou com óptimo aspecto!!
Beijocas*

moranguita disse...

eu as vezes tambem uso esa massa
e boa nao e?
:-)
beijinhos e uma boa semana linda
uma beijoca para as tuas meninas

Isabela disse...

Que bonita está....não me lembro de provar...não sei porquê?....Espero que não torne a acontecer. Beijocas

fénix renascida disse...

Natal é quando o Homem quiser:)))

Tivesse eu mãos assim tão prendadas!!!

Mas o meu assunto é outro. Trata-se de saber a quem cabe a guarda dos filhos, em caso de separação: se à mãe (que é, regra geral, a sua figura primária ou de referência, por ser aquela que lhes presta praticamente todos os cuidados diários), se ao pai (que, regra geral, pode ser o que reúne melhores condições), ou se a ambos (estejam ou não de acordo, e independentemente de terem ou não uma boa relação).

Palavras sábias de um pai que ganhou, em tribunal, a custódia dos filhos: A tutela dos filhos é um empreendimento para a vida; não pode ser gerido por dois sócios que não se entendem. As pessoas não conseguem deixar de usar o seu poder para anular decisões e exercer pressões. É preferível que só um dos pais tenha a tutela, por muito que isso custe ao outro. A educação de uma criança não é passível de falhas.'

Ponhamos a mão na consciência: se a lei não permite que se separe as crianças de junto dos seus pais, mesmo que estes vivam em fracas condições, porque razão há-de um juíz atribuir a guarda ao progenitor que ofereça melhores condições? É este o superior interesse da criança?!

Urge reabilitar a maternidade, fazer com que as mães possam acompanhar mais de perto o desenvolvimento dos filhos!!!!

http://www.peticaopublica.com/?pi=P2009N575